Tributação do Simples no período de pandemia Covid-19
Vamos fazer alguns esclarecimentos em relação aos prazos de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional no período de pandemia da Covid-19:
1.1. NOVOS PRAZOS
De acordo com a Resolução 154 CGSN/2020, os prazos para recolhimento
dos tributos federais relativos às competências de março a maio/2020 são os seguintes:
MÊS DE APURAÇÃO NOVO VENCIMENTO
março/2020 20-10-2020
abril/2020 20-11-2020
maio/2020 21-12-2020
2. RECOLHIMENTO DO ICMS E DO ISS
A Resolução 154 CGSN/2020 prorrogou os prazos do ICMS e do ISS
devidos no âmbito do Simples Nacional, no entanto, a prorrogação
foi por 3 meses, conforme tabela a seguir:
MÊS DE APURAÇÃO NOVO VENCIMENTO
março/2020 20-7-2020
abril/2020 20-8-2020
maio/2020 21-9-2020
Logo, podemos concluir que nos meses de abril, maio e junho, por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.
Salienta-se que o ICMS-Substituição Tributária deverá ser recolhido normalmente, bem como das empresas que ultrapassaram o sublimite do ICMS, pois são situações que são apuradas fora do Simples Nacional.
As obrigações acessórias junto ao Estado também não foram postergadas, salvo a DUB-ICMS, visto que o Estado de forma continuada efetua o monitoramento das informações no tocante à arrecadação.