Retenção Previdenciária -Pessoa Jurídica, Pessoa Física e Atividades Desoneradas

O curso abrangerá as situações que a fonte pagadora deverá efetuar a retenção do INSS visando a entrega de forma consistente na EFD-Reinf.

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HORÁRIOS: 18:00h às 20:00h

OBJETIVOS:

Orientar quanto a interpretação e aplicação da legislação previdenciária, com seus atos e decisões divulgadas pelos órgãos oficiais; apresentar  a forma na apuração da base final para aplicação da retenção, com exemplos,  considerando descontos permitidos,  redução da base para alguns serviços específicos, forma de recolhimento e preparação do documento de arrecadação da contribuição retida, as considerações  para a compensação do valor retido e informações para a geração do arquivo da GFIP;  analisar os serviços sujeitos à retenção em relação as atividades das empresas contratadas; as considerações para as empresas com atividades  que se encontram desoneradas da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento; apresentar  as considerações e especificações na prestação do serviço do contribuinte individual; informar dos riscos e penalidades pelo descumprimento da legislação.

PÚBLICO-ALVO:

Gerentes, Administradores, Contadores, Auditores, Advogados, profissionais da área  de RH/DP,  profissionais da área contábil e àqueles que buscam oportunidade no mercado de trabalho  nas referidas áreas .

PROGRAMA:

1 – SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA

1.1.Aspectos Legais;

1.2.Serviços Sujeitos à Retenção – Alíquota de 11% – Prestados por Cessão de Mão-de-Obra ou Empreitada;

1.3.Serviços Sujeitos à Retenção – Alíquota de 3,5% – Prestados por Cessão de Mão-de-Obra;

1.4.Dispensa da Retenção;

1.5.Apuração da Base de Cálculo;

1.6.Destaque da Retenção;

1.7.Recolhimento do Valor Retido;

1.8.Obrigações da Empresa Contratada/Contratante;

1.9.Empresas Optantes do Simples Nacional;

1.10.Retenção na Construção Civil;

1.11.Matrícula da Obra;

1.12.Condições Especiais;

1.13.Disposições Especiais;

1.14.Solidariedade;

1.15.Compensação e Restituição;

1.16.Penalidades;

 

2 – SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA FÍSICA

2.1.Definição;

2.2. Classificação do Contribuinte Individual;            .

2.3.Formas de Tributação;

2.4. Prestação de Serviços Concomitante;

2.5. Categorias com Tratamento Específico;

2.6. Recolhimento das Contribuições.

 

3 – RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES 

 

INSTRUTORA:

INSTRUTORA: Sandra dos Santos Carrancho

SANDRA-DOS-SANTOS-CARRANCHOAdvogada formada pelas Faculdades Integradas Estácio de Sá; Atua como Consultora Jurídico nas áreas Trabalho e Previdência; Palestrante e Instrutora de Cursos Empresariais, promovendo a atualização de profissionais ligados às áreas Trabalhista e Previdenciária; Atuante na área de administração de pessoal há mais de 20 anos.

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