Novos vencimentos das contribuições previdenciárias

Conforme Portaria ME 245/2020, a contribuição previdenciária de maio/2020 tem vencimento prorrogado para novembro/2020 e para facilitar seu dia-a-dia segue agenda abaixo:

Obs: O vencimento das contribuições previdenciárias das competências março e abril/2020, já havia sido prorrogado para agosto e outubro/2020, respectivamente, conforme Portaria do Ministério da Economia nº 139 de 2020.

 

 Contribuinte

 

          Contribuição

Vencimento Normal Novo   Vencimento
 

 

 

Empresas e Equiparadas (Art. 22 da Lei 8.212/91)

 

Contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social:

a)   de 20% (CPP) sobre o total das remunerações dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais;

b)   de 1%, 2% ou 3% (RAT) sobre o total da remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho; e

c)   de 2,5% devidas pelas instituições financeiras e equiparadas.

 

 

 

 

19-6-2020

 

 

 

 

20-11-2020

 

 

 

Agroindústria

(Art. 22-A da Lei 8.212/91)

 

Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercia- lização da produção de:

a)   2,5% destinada à Seguridade Social; e

b)   0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade.

 

 

 

19-6-2020

 

 

 

20-11-2020

 

Empregador Rural Pessoa Física e Segurado Especial (Art. 25 da Lei 8.212/91)

 

Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercia- lização da sua produção de:

a)   1,2% destinada à Seguridade Social; e

b)   0,1% para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

 

 

19-6-2020

 

 

20-11-2020

 

 

Empregador Rural Pessoa Jurídica

(Art. 25 da Lei 8.870/94)

 

Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercia- lização da sua produção de:

a)   1,7% destinada à Seguridade Social; e

b)   0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.

 

 

 

19-6-2020

 

 

 

20-11-2020

 

Empresa Optante pela Contribuição Substitutiva (Arts. 7º e 8º da

Lei 12.546/2011)

 

CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, em substituição à folha de salários, de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011.

 

 

19-6-2020

 

 

20-11-2020

 

 

Empregador Doméstico (Art. 24 da Lei 8.212/91)

 

Contribuição Previdenciária do empregador doméstico de:

a)    8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço; e

b)   0,8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

 

 

 

5-6-2020

 

 

 

6-11-2020

 

Entidades Sujeitas ao PIS-Folha de Pagamento (Art. 18 da Medida Provisória 2.158-35/2001)

 

 

Contribuição para o PIS incidente sobre a folha de salários calculada mediante apli- cação da alíquota de 1%.

 

 

25-6-2020

 

 

25-11-2020

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