Novos vencimentos das contribuições previdenciárias
Conforme Portaria ME 245/2020, a contribuição previdenciária de maio/2020 tem vencimento prorrogado para novembro/2020 e para facilitar seu dia-a-dia segue agenda abaixo:
Obs: O vencimento das contribuições previdenciárias das competências março e abril/2020, já havia sido prorrogado para agosto e outubro/2020, respectivamente, conforme Portaria do Ministério da Economia nº 139 de 2020.
Contribuinte |
Contribuição |
Vencimento Normal | Novo Vencimento |
Empresas e Equiparadas (Art. 22 da Lei 8.212/91) |
Contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social: a) de 20% (CPP) sobre o total das remunerações dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais; b) de 1%, 2% ou 3% (RAT) sobre o total da remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos, para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho; e c) de 2,5% devidas pelas instituições financeiras e equiparadas. |
19-6-2020 |
20-11-2020 |
Agroindústria (Art. 22-A da Lei 8.212/91) |
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercia- lização da produção de: a) 2,5% destinada à Seguridade Social; e b) 0,1% para o financiamento dos benefícios de aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade. |
19-6-2020 |
20-11-2020 |
Empregador Rural Pessoa Física e Segurado Especial (Art. 25 da Lei 8.212/91) |
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercia- lização da sua produção de: a) 1,2% destinada à Seguridade Social; e b) 0,1% para financiamento das prestações por acidente do trabalho. |
19-6-2020 |
20-11-2020 |
Empregador Rural Pessoa Jurídica (Art. 25 da Lei 8.870/94) |
Contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercia- lização da sua produção de: a) 1,7% destinada à Seguridade Social; e b) 0,1% para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho. |
19-6-2020 |
20-11-2020 |
Empresa Optante pela Contribuição Substitutiva (Arts. 7º e 8º da Lei 12.546/2011) |
CPRB – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, em substituição à folha de salários, de 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3% ou 4,5%, conforme enquadramento na Lei 12.546/2011. |
19-6-2020 |
20-11-2020 |
Empregador Doméstico (Art. 24 da Lei 8.212/91) |
Contribuição Previdenciária do empregador doméstico de: a) 8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço; e b) 0,8% incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. |
5-6-2020 |
6-11-2020 |
Entidades Sujeitas ao PIS-Folha de Pagamento (Art. 18 da Medida Provisória 2.158-35/2001) |
Contribuição para o PIS incidente sobre a folha de salários calculada mediante apli- cação da alíquota de 1%. |
25-6-2020 |
25-11-2020 |