
Alterações no Regime de Substituição Tributária – Resolução SEFAZ 578/2023 e Resolução SEFAZ 684/2024 – CURSO ONLINE
Tributação documentos fiscais eletrônicos e na ST.
Entrar em contatoHORÁRIO: 10:00h às 16:00h
INVESTIMENTO: R$ 400,00 reais
OBJETIVOS
Orientar os participantes sobre o preenchimento do XML e cálculo da Substituição Tributária do ICMS (Com as regras do Convênio ICMS 142/2018 e DIFAL-ST e Resolução SEFAZ 578/23) e procedimentos obrigatórios do ROT ST de acordo com a Resolução SEFAZ 684/2024.
PÚBLICO-ALVO
Profissionais da área de compras, fiscal, contábil, financeira e administrativa e demais profissionais que buscam conhecer e aprimorar conhecimentos nesta sistemática de tributação.
PROGRAMA
1 – Módulo III – Considerações Gerais sobre o Regime de Substituição Tributária do ICMS
1.1 – Previsão Constitucional ;
1.2 –Legislação Aplicável – Novo Convênio ICMS 142/2018;
1.3 –Substituição tributária – Conceito;
1.4 –Contribuintes substituto e substituído;
1.5 –Responsabilidade Tributária;
1.6 –Inscrição no Cadastro de Contribuintes;
1.7 –Análise dos tipos de substituição tributária: operações antecedentes, concomitantes e subsequentes;
1.8 –Situações de aplicabilidade do regime de substituição tributária;
Regime de Substituição tributária em operações interestaduais; (Conv. ICMS 142/2018) X Regime de Substituição tributária em operações internas. Diferenças entre as ST internas e as ST estabelecidas por protocolo ou convênio. Constitucionalidade dos dois modelos.
1.9 –Calculo do ICMS Substituição Tributária;
1.10 –Novas regras de cálculo do ICMS Substituição Tributária nos optantes pelo Simples Nacional e seus impactos;
1.11 –Diferencial de alíquotas nas mercadorias sujeitas a ST;
1.12 –Fabricante Industrial em escala não relevante;
1.13 –Devolução;
1.14 –Situações de inaplicabilidade do regime de substituição tributária;
1.15 – Lei 9.198/2021 e Resolução SEFAZ 537/2012 com alterações Resolução SEFAZ 578/23 – Restituição ou complemento da diferença do ICMS pago a maior ou a menor no regime de ST;
1.16 – ROT – Regime Optativo de Tributação – Resolução SEFAZ 684/2024;
1.17 –Emissão de documentos fiscais por parte do contribuinte substituto e substituído;
1.18 –CFOP, CST, CSOSN , CEST e GTIN – cuidados a serem observados;
1.19 –Alíquotas;
1.20 –Emissão de guias de recolhimento ( DARJ/GNRE);
1.21 – Inclusão e exclusão de mercadorias do regime de ST – procedimentos a serem observados.
INSTRUTORA

Advogada Tributarista, atuou como supervisora de departamento de tributos de empresa de auditoria e consultoria tributária, possui ampla experiência profissional na prestação de serviços de consultoria de tributos diretos e indiretos em empresas nacionais e multinacionais. É Sócia Fundadora da Inovar Consultoria, consultora tributária, autora de artigos e Palestrante de seminários empresariais em âmbito nacional.