Desoneração da Folha de Pagamento Permanente – Atualizado pela Lei 13.161/2015

Atualizar sobre as modificações trazidas pelas recentes alterações, que passarão a ser observadas a partir de 01.12.2015.

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ATENÇÃO: A Lei nº 12.546/2011, que regulamenta a desoneração da folha de pagamento, sofreu significativas alterações, as quais passarão a ser observadas a partir de 1º.12.2015. Dentre as quais destacamos:

a) o ingresso da empresa no sistema de desoneração da folha de pagamento será opcional e não mais impositivo;

b) serão aplicadas 5 diferentes alíquotas sobre a receita bruta.

Este curso já incluirá comentários a EFD REINF, nova obrigação para retenção de tributos                     ( alteração do Bloco P da EFD Contribuições para EFD REINF ).

LOCAL: Rua Visconde de Inhaúma – 134 – 20 andar – Centro – RJ
DATA: em breve
HORÁRIO: 9:00h às 18:00h

OBJETIVO:

Apresentar a legislação que originou o Plano Brasil Maior, que dentre outros, instituiu o programa de desoneração da folha de pagamento; orientar quanto a interpretação e aplicação das legislações envolvidas, em caráter definitivo,  suas periodicidades de vigência e as decisões divulgadas pela Receita Federal; analisar as atividades e os produtos desonerados, os efeitos e comparativo da substituição da base da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento pela receita bruta; condição opcional da substituição tributária, permitida com as alterações sofridas na legislação e vigência ainda para o exercício de 2015; o conceito de receita bruta;  demonstrar a apuração e considerações da base final para aplicação das alíquotas definidas  na legislação, considerando os descontos permitidos;  verificar a redução da base e de alíquota para serviços específicos; orientar quanto a preparação dos documentos para recolhimento das contribuições sobre a receita bruta e sobre a folha de pagamento, a geração do arquivo da GFIP, a compensação das contribuições previdenciárias sobre folha de pagamento e sobre a RBT; analisar a retenção sobre nota fiscal, para as atividades  desoneradas,  quando prestarem serviços  por cessão de mão-de-obra; alertar das implicações e penalidades pelo descumprimento da legislação ; abordar as alterações recentes e suas respectivas vigências.

PÚBLICO ALVO:

A gerentes, administradores, contadores, auditores, advogados, profissionais da área de RH/Departamento Pessoal e outros profissionais interessados na matéria.

HORÁRIO: 09:00 ÀS 18:00h

  1. Introdução:
    • Conceitos Básicos
    • Aspectos Legais
    • Legislações Envolvidas e Legislações Complementares
  2. Setores alcançados com a desoneração da Contribuição Previdenciária sobre a folha de pagamento de salários:
    • Atividades de Tecnologia da Informação-TI e Tecnologia da Informação e Comunicação-TIC definidas no art.14 da Lei 11.774/2008;
    • Setor de Hotelaria enquadradas na subclasse 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 2.0;
    • Fabricação de produtos classificados nos códigos NCM da tabela da Tipi listados no
    • Comércio Varejista enquadradas nas classes de CNAE listados no Anexo II da Lei 12546/11;
    • Setor da Construção Civil;
    • Construção de obras de infraestrutura;
    • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal e em região metropolitana;
    • Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, interestadual e internacional;
    • Transporte aéreo de carga e de passageiros regular;
    • Transporte marítimo de carga e de passageiros;
    • Transporte por navegação interior de carga e de passageiros;
    • Navegação de apoio marítimo e de apoio portuário;
    • Transporte rodoviário e ferroviário de cargas;
    • Transporte ferroviário e metroferroviário de passageiros;
    • Serviços de Manutenção e Reparação de aeronaves, motores, componentes e equipamentos correlatos;
    • Manutenção e reparação de embarcações;
    • Serviços de jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens conforme Lei 10.610/2002;
  3. Empresas que se dedicam a outras atividades e/ou fabricação de outros produtos não desonerados:
    • Procedimento para cálculo da redução de alíquotas com a segregação das receitas não desoneradas;
    •  Apuração da base sobre a Receita Bruta, considerando os descontos incondicionais, vendas canceladas e receita de exportações;
    • Apuração das contribuições sobre a folha de pagamento referente às atividades e/ou fabricação de produtos não desonerados;
    • Geração do arquivo da GFIP e a compensação das contribuições previdenciárias desoneradas;
    • Elaboração dos documentos de recolhimento do DARF e GPS com os códigos específicos;
  4. Vigências conforme as periodicidades de cada legislação:
    • MP 540, MP 563, MP 582, MP 601, MP 612, MP 634 e MP 651
    • Lei 12546/11, 12715/12 e 12844/13
    • Decreto 7.828/12
  5. Receita Bruta – Conceito
  6. Considerações para as matrículas do CEI na Construção Civil:
    • Matrículas de Obras abertas até 31.03.2013;
    • Matrículas de Obras abertas entre 01.04.2013 à 31.05.2013;
    • Matrículas de Obras abertas entre 31.05.2013 à 31.10.2013;
    • Matrículas de Obras abertas a partir de 01.11.2013.
  7. 13o Salário – Considerações na apuração da base de cálculo
  8. Contribuições Destinadas à Terceiros
  9. Empresas Optantes Simples Nacional:
    • Atividades específicas desoneradas da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento;
  10. Não Aplicação da Desoneração
  11. Cooperativas – Considerações
  12. Retenção sobre nota fiscal, fatura ou recibo:
    • Serviços prestados por cessão de mão-de-obra – aplicação das alíquotas de 3,5% e 11%;
  13. Opção pela contribuição o sobre a Folha de Pagamento ou RBT:
    • Efeitos da opção;
    • Comparativo entre as duas bases de contribuição;
    • Reflexos para exercício 2015
  14. SEFIP/GFIP:
    • Geração do arquivo com as considerações da desoneração sobre a folha de pagamento;
  15. Obrigações Acessórias:
    • EFD-Escrituração Fiscal Digital – Contribuições (SPED) – elaboração do Bloco P;
    • Informações na DCTF;
    • Prazos e Penalidades
  16. Efeitos legais pela não aplicação da desoneração:
    • Prazos de recolhimento dos documentos do DARF e GPS;
    • Aplicação de juros e multas pelo envio fora do prazo.
  17. eSocial – Obrigações das Informações
    • Recepção das informações
    • Prazos envio dos eventos

Apresentação dos Anexos I e II da Lei 12.546/11  

INSTRUTORA:

Sandra dos Santos Carrancho

Advogada formada pelas Faculdades Integradas Estácio de Sá; Atua como Consultora Jurídico nas áreas Trabalho e Previdência; Palestrante e Instrutora de Cursos Empresariais, promovendo a atualização de profissionais ligados às áreas Trabalhista e Previdenciária; Atuante na área de administração de pessoal há mais de 20 anos, com enfoque em legislação trabalhista e previdenciária.

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