Nota Fiscal Eletrônica e Regime de Substituição Tributária – Incluindo Resolução SEFAZ 578/2023 e ROT – CURSO PRESENCIAL – TURMA CENTRO – RJ – AUDITÓRIO SESCON

Tributação documentos fiscais eletrônicos e na ST.

Inscreva-se

DATA:  21/05/2024
HORÁRIO: 13:30h às 18:00h 

INVESTIMENTO: ASSOCIADOS SESCON – R$ 250,00 reais e demais interessados R$ 300,00 reais

 

OBJETIVOS

 Orientar os participantes  sobre o preenchimento do XML e cálculo da Substituição Tributária do ICMS (Com as regras do Convênio ICMS 142/2018 e DIFAL-ST e Resolução SEFAZ 578/23) e perspectivas do ROT.

PÚBLICO-ALVO

Profissionais da área de compras, fiscal, contábil, financeira e administrativa e demais profissionais que buscam conhecer e aprimorar conhecimentos nesta sistemática de tributação.

PROGRAMA

1 – Módulo I – Nota Fiscal Eletrônica

1.1 – Obrigatoriedade;
1.2 – DANFE – NFe;
1.3 – Cancelamento;
1.4 – Cancelamento extemporâneo;
1.5 – Inutilização;
1.6 – Política de contingência;
Consulta;
1.7 – Ciclo operacional;
1.8 – Novas regras para preenchimento de campos;
1.9 – ICMS desonerado;
1.10 – Manifestação eletrônica do destinatário;
1.11 – Recusa Eletrônica do destinatário;
1.12 – Atenções aos novos procedimentos – Resolução SEFAZ 578/23.

2 – Módulo II – Preenchimento da NF-e e Cuidados Especiais – Domine as regras

2.1 – Dados Cadastrais;
2.2 – NCM;
2.3 – Descrição da mercadoria;
2.4 – CFOP ;
2.5 – Natureza das operações;
2.6 – CST e Mudanças para 2024 ( Nova Tabela B);
2.7 – CSOSN;
2.8 – GTIN – Obrigatoriedade;
2.9 – CEST;
2.10 –CENQ;
2.11 –Responsabilidade de emitente e destinatário;
2.12 – Hipóteses em que pode ser utilizada a carta de Correção/Regularidade.

3 – Módulo III – Considerações Gerais sobre o Regime de Substituição Tributária do ICMS

3.1 – Previsão Constitucional ;
3.2 –Legislação Aplicável – Novo Convênio ICMS 142/2018;
3.3 –Substituição tributária – Conceito;
3.4 –Contribuintes substituto e substituído;
3.5 –Responsabilidade Tributária;
3.6 –Inscrição no Cadastro de Contribuintes;
3.7 –Análise dos tipos de substituição tributária: operações antecedentes, concomitantes e subsequentes;
3.8 –Situações de aplicabilidade do regime de substituição tributária;
Regime de Substituição tributária em operações interestaduais; (Conv. ICMS 142/2018) X Regime de Substituição tributária em operações internas. Diferenças entre as ST internas e as ST estabelecidas por protocolo ou convênio. Constitucionalidade dos dois modelos.
3.9 –Calculo do ICMS Substituição Tributária;
3.10 –Novas regras de cálculo do ICMS Substituição Tributária nos optantes pelo Simples Nacional e seus impactos;
3.11 –Diferencial de alíquotas nas mercadorias sujeitas a ST;
3.12 –Fabricante Industrial em escala não relevante;
Complemento do Imposto;
3.13 –Devolução;
3.14 –Situações de inaplicabilidade do regime de substituição tributária;
3.15 – Lei 9.198/2021 e Resolução SEFAZ 537/2012 com alterações Resolução SEFAZ 578/23 – Restituição ou complemento da diferença do ICMS pago a maior ou a menor no regime de ST;
3.16 – ROT – Regime Optativo de Tributação – Perspectivas;
3.17 –Emissão de documentos fiscais por parte do contribuinte substituto e substituído;
3.18 –CFOP, CST, CSOSN e CEST – cuidados a serem observados;
3.19 –Alíquotas;
3.20 –Emissão de guias de recolhimento ( DARJ/GNRE);
3.21 –Inclusão e exclusão de mercadorias do regime de ST – procedimentos a serem observados.

 

INSTRUTORA

Samanta Pinheiro da Silva
Samanta Pinheiro da Silva

Advogada Tributarista, atuou como supervisora de departamento de tributos de empresa de auditoria e consultoria tributária, possui ampla experiência profissional na prestação de serviços de consultoria de tributos diretos e indiretos em empresas nacionais e multinacionais. É Sócia Fundadora da Inovar Consultoria, consultora tributária, autora de artigos e Palestrante de seminários empresariais em âmbito nacional.

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