Capacitação Profissional à Área Fiscal com enfoque na Nota Fiscal Eletrônica e no Regime de Substituição Tributária – CURSO PRESENCIAL – TURMA CABO FRIO – RJ
Tributação documentos fiscais eletrônicos e na ST.
Inscreva-seDATA: 29/05/2024
HORÁRIO: 10:00h às 17:00h
OBJETIVOS
Orientar os participantes de forma objetiva e com ênfoque prático sobre a regra básica de tributação do ICMS inclusive nas operações destinadas a não contribuinte (Lei Complementar 190/2022); cálculo da Substituição Tributária do ICMS (Com as regras do Convênio ICMS 142/2018 e DIFAL-ST e Resolução SEFAZ 578/23).
PÚBLICO-ALVO
Profissionais da área de compras, fiscal, contábil, financeira e administrativa e demais profissionais que buscam conhecer e aprimorar conhecimentos nesta sistemática de tributação.
PROGRAMA
Módulo I – Conceitos estabelecidos na Legislação do ICMS
- Conceitos Introdutórios;
- Contribuinte e responsável;
- Fato Gerador;
- Base de Cálculo;
- Inclusão de valores e despesas na base de cálculo do ICMS;
- Alíquota Aplicáveis as Operações Internas e Interestaduais;
- Diferencial de alíquota : mercadorias e serviços ( com as alterações da EC 87/2015);
- Não Incidência: Hipótese Aplicáveis;
- Suspensão/Isenção/Diferimento : Casos em que a empresa pode se valer;
- Do direito ao Crédito;
- Apuração do ICMS;
- Cálculo e Transferência de Crédito do ICMS no Simples Nacional;
- Recentes alterações na legislação tributária no período da Covid-19;
- Lei 9.198/2021 – Restituição ou complemento da diferença do ICMS pago a maior ou a menor no regime de ST.
Módulo II – NF-e – Nota Fiscal Eletrônica
- Obrigatoriedade;
- DANFE – NFe;
- Cancelamento;
- Cancelamento extemporâneo;
- Inutilização;
- Política de contingência;
- Consulta;
- Ciclo operacional;
- Novas regras para preenchimento de campos;
- Novidades;
- ICMS desonerado;
- Manifestação eletrônica do destinatário;
- Recusa Eletrônica do destinatário.
Módulo III – Preenchimento da NF-e e Cuidados Especiais – Domine as regras
- Dados Cadastrais;
- NCM;
- Descrição da mercadoria;
- CFOP e Mudanças para 2024;
- Natureza das operações;
- CST e Mudanças para 2024;
- CSOSN;
- GTIN – Obrigatoriedade;
- CEST;
- CENQ;
- Responsabilidade de emitente e destinatário;
- Hipóteses em que pode ser utilizada a carta de Correção/Regularidade;
Módulo IV – Considerações Gerais sobre o Regime de Substituição Tributária
- Previsão Constitucional ;
- Legislação Aplicável – Novo Convênio ICMS 142/2018;
- Substituição tributária – Conceito;
- Contribuintes substituto e substituído;
- Responsabilidade Tributária;
- Inscrição no Cadastro de Contribuintes;
- Análise dos tipos de substituição tributária: operações antecedentes, concomitantes e subsequentes;
- Situações de aplicabilidade do regime de substituição tributária;
- Regime de Substituição tributária em operações interestaduais; (Conv. ICMS 142/2018) X Regime de Substituição tributária em operações internas. Diferenças entre as ST internas e as ST estabelecidas por protocolo ou convênio. Constitucionalidade dos dois modelos.
- Calculo do ICMS Substituição Tributária;
- Novas regras de cálculo do ICMS Substituição Tributária nos optantes pelo Simples Nacional e seus impactos;
- Diferencial de alíquotas nas mercadorias sujeitas a ST – Cálculo antes e após os efeitos do Convênio ICMS 142/2018;
- Fabricante Industrial em escala não relevante;
- Complemento do Imposto;
- Devolução;
- Situações de inaplicabilidade do regime de substituição tributária;
- Restituição e Ressarcimento;
- Emissão de documentos fiscais por parte do contribuinte substituto e substituído;
- CFOP, CST, CSOSN e CEST – cuidados a serem observados;
- Alíquotas;
- Emissão de guias de recolhimento ( DARJ/GNRE);
- Inclusão e exclusão de mercadorias do regime de ST – procedimentos a serem observados;
- Emissão da GIA-ST;
- DESTDA.
INSTRUTORA
Advogada Tributarista, atuou como supervisora de departamento de tributos de empresa de auditoria e consultoria tributária, possui ampla experiência profissional na prestação de serviços de consultoria de tributos diretos e indiretos em empresas nacionais e multinacionais. É Sócia Fundadora da Inovar Consultoria, consultora tributária, autora de artigos e Palestrante de seminários empresariais em âmbito nacional.