Capacitação Profissional à Área Fiscal com enfoque na Nota Fiscal Eletrônica e no Regime de Substituição Tributária – CURSO PRESENCIAL – TURMA MACAE- RJ

Tributação documentos fiscais eletrônicos e na ST.

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DATA:  24/06/2024
HORÁRIO: 09:30h às 16:30h

OBJETIVOS

 Orientar os participantes  de forma objetiva e com ênfoque prático sobre a regra básica de tributação do ICMS inclusive nas operações destinadas a não contribuinte (Lei Complementar 190/2022); cálculo da Substituição Tributária do ICMS (Com as regras do Convênio ICMS 142/2018 e DIFAL-ST e Resolução SEFAZ 578/23).

PÚBLICO-ALVO

Profissionais da área de compras, fiscal, contábil, financeira e administrativa e demais profissionais que buscam conhecer e aprimorar conhecimentos nesta sistemática de tributação.

PROGRAMA

Módulo I – Conceitos estabelecidos na Legislação do ICMS                     

  • Conceitos Introdutórios;
  • Contribuinte e responsável;
  • Fato Gerador;
  • Base de Cálculo;
  • Inclusão de valores e despesas na base de cálculo do ICMS;
  • Alíquota Aplicáveis as Operações Internas e Interestaduais;
  • Diferencial de alíquota : mercadorias e serviços ( com as alterações da EC 87/2015);
  • Não Incidência: Hipótese Aplicáveis;
  • Suspensão/Isenção/Diferimento : Casos em que a empresa pode se valer;
  • Do direito ao Crédito;
  • Apuração do ICMS;
  • Cálculo e Transferência de Crédito do ICMS no Simples Nacional;

Módulo II  – NF-e – Nota Fiscal Eletrônica

  • Obrigatoriedade;
  • DANFE – NFe;
  • Cancelamento;
  • Cancelamento extemporâneo;
  • Inutilização;
  • Política de contingência;
  • Consulta;
  • Ciclo operacional;
  • Novas regras para preenchimento de campos;
  • Novidades;
  • ICMS desonerado;
  • Manifestação eletrônica do destinatário;
  • Recusa Eletrônica do destinatário.

Módulo III – Preenchimento da NF-e e Cuidados Especiais – Domine as regras

  • Dados Cadastrais;
  • NCM;
  • Descrição da mercadoria;
  • CFOP e Mudanças para 2024;
  • Natureza das operações;
  • CST e Mudanças para 2024;
  • CSOSN;
  • GTIN – Obrigatoriedade;
  • CEST;
  • CENQ;
  • Responsabilidade de emitente e destinatário;
  • Hipóteses em que pode ser utilizada a carta de Correção/Regularidade;

Módulo IV – Considerações Gerais sobre o Regime de Substituição Tributária

  • Previsão Constitucional ;
  • Legislação Aplicável – Novo Convênio ICMS 142/2018;
  • Substituição tributária – Conceito;
  • Contribuintes substituto e substituído;
  • Responsabilidade Tributária;
  • Inscrição no Cadastro de Contribuintes;
  • Análise dos tipos de substituição tributária: operações antecedentes, concomitantes e subsequentes;
  • Situações de aplicabilidade do regime de substituição tributária;
  • Regime de Substituição tributária em operações interestaduais; (Conv. ICMS 142/2018) X Regime de Substituição tributária em operações internas. Diferenças entre as ST internas e as ST estabelecidas por protocolo ou convênio. Constitucionalidade dos dois modelos.
  • Calculo do ICMS Substituição Tributária;
  • Novas regras de cálculo do ICMS Substituição Tributária nos optantes pelo Simples Nacional e seus impactos;
  • Diferencial de alíquotas nas mercadorias sujeitas a ST – Cálculo  antes e após os efeitos do Convênio ICMS 142/2018;
  • Fabricante Industrial em escala não relevante;
  • Lei 9.198/2021 e Resolução SEFZ 578/23 – Alterações no XML dos documentos sujeitos a ST e Restituição ou complemento da diferença do ICMS pago a maior ou a menor no regime de ST.
  • Devolução;
  • Situações  de inaplicabilidade do regime de substituição tributária;
  • Restituição e Ressarcimento;
  • Emissão de documentos fiscais por parte do contribuinte substituto e substituído;
  • CFOP, CST, CSOSN e CEST – cuidados a serem observados;
  • Alíquotas;
  • Emissão de guias de recolhimento ( DARJ/GNRE);
  • Inclusão e exclusão de mercadorias do regime de ST – procedimentos a serem observados;
  • Emissão da GIA-ST;
  • DESTDA.

     

INSTRUTORA

Samanta Pinheiro da Silva
Samanta Pinheiro da Silva

Advogada Tributarista, atuou como supervisora de departamento de tributos de empresa de auditoria e consultoria tributária, possui ampla experiência profissional na prestação de serviços de consultoria de tributos diretos e indiretos em empresas nacionais e multinacionais. É Sócia Fundadora da Inovar Consultoria, consultora tributária, autora de artigos e Palestrante de seminários empresariais em âmbito nacional.

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