ATUALIZAÇÃO DO ICMS E O REGIME DE ST – NOVAS REGRAS – CONVÊNIO ICMS 142/2018 – TURMA NOVA FRIBURGO

Atualizar sobre as alterações na legislação do ICMS bem como acerca das regras pertinentes ao regime de substituição tributária.

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LOCAL:  AV.ALBERTO BRAUNE, NÚMERO 111  – CENTRO – NOVA FRIBURGO
DATA: em breve
HORÁRIO: 9:00h às 17:30h

Pontos CFC:
AUD, RT e Peritos – 8 pontos

OBJETIVOS

Atualizar sobre as recentes alterações na legislação  do ICMS e orientar os participantes, de forma objetiva e com ênfoque prático, acerca do regime regras de substituição tributária com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 142/2018.

PÚBLICO-ALVO

Profissionais da área fiscal, contábil, financeira e administrativa e demais profissionais que buscam conhecer e aprimorar conhecimentos nesta sistemática de tributação.

PROGRAMA

Módulo I – Conceitos estabelecidos na Legislação do ICMS                     

  • Conceitos Introdutórios;
  • Contribuinte e responsável;
  • Fato Gerador;
  • Base de Cálculo;
  • Inclusão de valores e despesas na base de cálculo do ICMS;
  • Alíquota Aplicável as Operações Internas e Interestaduais;
  • Diferencial de alíquota : mercadorias e serviços ( com as alterações da EC 87/2015);
  • Não Incidência: Hipótese Aplicáveis;
  • Suspensão/Isenção/Diferimento : Casos em que a empresa pode se valer;
  • Do direito ao Crédito;
  • Apuração do ICMS;
  • Cálculo e Transferência de Crédito do ICMS no Simples Nacional;
  • Encerramento de alguns incentivos fiscais.

Módulo II – Considerações Gerais sobre o Regime de Substituição Tributária

  • Previsão Constitucional ;
  • Legislação Aplicável – Novo Convênio ICMS 142/2018;
  • Substituição tributária – Conceito;
  • Contribuintes substituto e substituído;
  • Responsabilidade Tributária;
  • Inscrição no Cadastro de Contribuintes;
  • Análise dos tipos de substituição tributária: operações antecedentes, concomitantes e subsequentes;
  • Situações de aplicabilidade do regime de substituição tributária;
  • Regime de Substituição tributária em operações interestaduais; (Conv. ICMS 142/2018) X Regime de Substituição tributária em operações internas. Diferenças entre as ST internas e as ST estabelecidas por protocolo ou convênio. Constitucionalidade dos dois modelos.
  • Calculo do ICMS Substituição Tributária antes e após os efeitos do Convênio 142/2018;
  • Novas regras de cálculo do ICMS Substituição Tributária nos optantes pelo Simples Nacional e seus impactos;
  • Diferencial de alíquotas nas mercadorias sujeitas a ST – Cálculo  antes e após os efeitos do Convênio ICMS 142/2018;
  • Fabricante Industrial em escala não relevante;
  • Complemento do Imposto;
  • Devolução;
  • Situações  de inaplicabilidade do regime de substituição tributária;
  • Restituição e Ressarcimento;
  • Emissão de documentos fiscais por parte do contribuinte substituto e substituído;
  • CFOP, CST, CSOSN e CEST – cuidados a serem observados;
  • Alíquotas;
  • Emissão de guias de recolhimento ( DARJ/GNRE);
  • Mercadorias que entrarão ou sairão do regime de ST – procedimentos a serem observados;
  • Destda – obrigatoriedade;
  • GIA-ST.

Módulo III – Exercicios

Serão desenvolvidos casos práticos  envolvendo situações: venda dentro e fora do Estado.

 

INSTRUTORA

Samanta Pinheiro da Silva
Samanta Pinheiro da Silva

Contabilista, Bacharel em Direito, atuou como supervisora de departamento de tributos de empresa de auditoria e consultoria tributária, possui ampla experiência profissional na prestação de serviços de consultoria de tributos diretos e indiretos em empresas nacionais e multinacionais. É Sócia Fundadora da Inovar Consultoria, consultora tributária, autora de artigos e Palestrante de seminários empresariais em âmbito nacional.

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